Histórico

Em 22 de agosto de 2012, a Comissão de Valores Mobiliários dos Estados Unidos (SEC) anunciou a sua adoção das regras finais relativas aos “minerais de conflito” na Seção 1502 da Lei Dodd-Frank de Reforma de Wall Street e Proteção ao Consumidor (“Regras para os Minerais de Conflito”) que exige entre outras coisas, a investigação, registro e divulgação do uso dos minerais de conflito da República Democrática do Congo (RDC) e seus vizinhos.

Minerais de conflito incluem ouro, estanho, tântalo e tungstênio ou seus derivados, cuja extração e comércio estão direta e indiretamente ajudando grupos armados e
considerados fonte de financiamento dos conflitos nessa área.

A Kabel e a Quantum adotam esta política para orientar a implementação e manutenção de seu programa de Minerais de Conflito.

Nosso compromisso

É nossa política nos abstermos de adquirir Minerais de Conflito da RDC que possam financiar ou beneficiar grupos armados na República Democrática do Congo ou um país adjacente – direta ou indiretamente, proveniente de qualquer origem. É nossa exigência que os nossos fornecedores não forneçam à Kabel e Quantum quaisquer produtos nos quais o fornecedor não possa certificá-los como “Livres de Conflito da RDC” de acordo com o significado das Regras de Minerais de Conflito.

A Kabel e a Quantum esperam que seus fornecedores adotem uma política
semelhante, respondam às consultas anuais relacionadas aos “minerais de Conflito” e implementem um due dilligence com sua cadeia de suprimentos para conhecer a origem dos minerais contidos nos produtos fornecidos para a Kabel e Quantum, para permitir uma divulgação adequada e em conformidade com a regra final de “Minerais de Conflito” da SEC.

Caso um fornecedor não possa ou não siga os requisitos acima, é intenção da Kabel e da Quantum tomar medidas adequadas para buscar fornecedores que atuem em conformidade com a regra.

Rev: 00 – Data:02/04/2019